ACORDO COLETIVO

CORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE000866/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/07/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR033449/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46213.012440/2017-61
DATA DO PROTOCOLO: 10/07/2017

 

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SIND SERV CONSEL ORDE FISCAL PROF ENT COL AFINS EST PE, CNPJ n. 35.326.149/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO LINS CAVALCANTI;

E

CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIAO, CNPJ n. 04.027.726/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins, com abrangência territorial em PE.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO BASE

Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.176,12 (um mil cento e setenta e seis reais e doze centavos), a partir de 1º de maio de 2017.

 

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

Fica garantida aos servidores do CRTR-PE, a reposição das perdas salariais do período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, no percentual do INPC de 10% (dez por cento), que incidirá, individualmente, no salário base de cada servidor a partir de 1º de maio de 2017.

 

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA QUINTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

O CRTR-PE fornecerá o Demonstrativo de Pagamento Salarial, com discriminação do salário nominal, seus acréscimos e descontos efetuados, recolhimento do FGTS, data de admissão, CPF e CTPS.

 

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA SEXTA – HORAS EXTRAS

Fica garantido o percentual de 50% (cinqüenta por cento)sobre o valor da hora normal para o pagamento das horas extras trabalhadas, de segunda a sexta, efetivamente após a jornada estabelecida neste acordo coletivo, devendo ainda, a média dessas horas extras serem consideradas para cálculos de férias, décimo terceiro salário e adicionais, não podendo exceder a 02 (duas) horas suplementares a duração normal do trabalho, podendo ainda o servidor transformar 50% (cinqüenta por cento) em horas de folga, e as outras (cinqüenta por cento) receber em dinheiro.

PARÁGRAFO ÚNICO – As horas praticadas aos sábados, domingos e feriados, serão majoradas com acréscimo de 100% (cem por cento), sobre o valor das horas normais trabalhadas semanalmente, devendo o órgão fornecer transporte e alimentação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DIÁRIAS

Fica garantido ao servidor, o pagamento de diárias de acordo com o estabelecido na Resolução CONTER, pertinente e em vigor.


CLÁUSULA OITAVA – COMPENSAÇÕES

São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, adequação ao mercado, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.

 

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

13º Salário


CLÁUSULA NONA – ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Fica garantida aos Servidores a percepção de 50% (cinquenta por cento) do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO no mês de janeiro de 2018, a título de adiantamento.

 

Adicional de Tempo de Serviço


CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Fica mantido aos servidores, a percepção do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS), incidente sobre o salário base do servidor,  de forma não cumulativa, equivalente a 5% (cinco por cento) por cada dois anos de trabalho.

 

Prêmios


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR

Fica garantido que o servidor terá como dia de folga, a data de seu aniversário, se este for útil trabalhado no Conselho.

 

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALE ALIMENTAÇÃO

O CRTR-PE fornecerá 22 (vinte e dois) VALES-ALIMENTAÇÃO mensais no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), a ser concedido no primeiro dia útil de cada mês, sem ônus para o servidor, e será pago em pecúnia, sem que esta forma de pagamento signifique que o valor possa integrar ao salário.

PARAGRAFO ÚNICO – O VALE-ALIMENTAÇÃO também será pago no mês das férias do trabalhador, nas licenças médicas e/ou maternidade.

 

Auxílio Transporte


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE

O CRTR-PE, concederá o fornecimento de VALE TRANSPORTE, quantos forem necessários ao deslocamento do servidor, de sua residência ao local de trabalho e retorno, efetivado o desconto de 3% (três por cento).

 

Auxílio Educação


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INCENTIVO AO SERVIDOR ESTUDANTE

Fica assegurado a liberação do servidor estudante, uma hora antes do final do expediente, nos dias de prova, desde que sejam estas datas devidamente comprovadas e comunicadas com antecedência mínima de 3 ( três) dias.

 

Auxílio Morte/Funeral


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO FUNERAL

O CRTR-PE custeará ou reembolsará as despesas totais com funeral do Servidor, devendo esse auxílio ser reembolsado no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), à pessoa da família ou terceiros que houver custeado o funeral.

 

Seguro de Vida


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURO DE VIDA

Fica assegurado ao Servidor e seus dependentes, SEGURO DE VIDA individual ou em grupo, para cobrir casos de morte ou invalidez permanente e inclusive na hipótese de acidente.

 

Empréstimos


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

O CRTR-PE se compromete a firmar convênio para empréstimo consignado em folha, com instituições financeiras conveniadas com a CUT, em conformidade com a Lei nº 10.820/03.

 

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Aviso Prévio


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AVISO PRÉVIO

O CRTR-PE, garante que o Servidor fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a adoção de novo emprego (Sumula 276 – TST).

 

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Plano de Cargos e Salários


CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

O CRTR-PE tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Acordo Coletivo, para instituir seu PCCS, devendo para isso, constituir comissão com representantes do Conselho e dos Servidores, eleitos por maioria dos votos em assembléia, que deverá apresentar proposta do PCCS.

PARAGRAFO ÚNICO – O CRTR-PE registrará o PCCS, na SRTE/PE.

 

Qualificação/Formação Profissional


CLÁUSULA VIGÉSIMA – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

O CRTR-PE, proporcionará aos seus Servidores a participação em eventos culturais, tais como: cursos, congressos, palestras, seminários, etc., visando o aperfeiçoamento profissional, dentro da disponibilidade, decidido pela Diretoria.

 

Assédio Moral


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ASSÉDIO MORAL

O CRTR-PE, se compromete a coibir esta prática no ambiente de trabalho e a abrir processo de inquérito administrativo, mediante denúncia do sindicato, para apurar Assédio Moral sofrido por Servidor(a) da categoria.

 

 

Assédio Sexual


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSÉDIO SEXUAL

O CRTR-PE, se compromete a coibir esta prática no ambiente de trabalho e a abrir processo de inquérito administrativo, mediante denúncia do sindicato, para apurar Assédio Sexual sofrido por Servidor (a) da categoria.

 

 

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – EFETIVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Fica mantida a JORNADA DE TRABALHO de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira, totalizando quarenta horas semanais.

 

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FÉRIAS

O início do período de férias a serem gozadas pelo servidor não poderá coincidir com sextas, sábados, domingos e feriados ou dias compensados.

PARAGRAFO PRIMEIRO. No ato de marcação de suas férias, será garantido ao trabalhador o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em abono pecuniário na conformidade do Art. 143 da CLT.

PARAGRAFO SEGUNDO. Fica garantido o direito ao trabalhador de poder gozar as férias adquiridas em dois períodos, com o menor período igual a 1/3 do total a que fizer jus, desde que solicitado pelo interessado com 30 dias de antecedência à direção do CRTR-PE.

 

Licença Remunerada


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DIA DO SERVIDOR EM AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO

Fica garantido que o servidor terá como dia de folga todo dia 28 de outubro de cada ano, data reconhecida como dia do servidor público, assegurada sua antecipação ou adiamento no caso de ocorrer em um sábado, domingo ou feriado.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – LICENÇA PATERNIDADE

O CRTR-PE garante a licença paternidade de 10 (dez) dias a partir do nascimento e/ou adoção, para uma melhor assistência a família, garantido uma melhor qualidade de vida.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Podendo a licença ser prorrogada por mais 10 (dez) dias.

 

 

 

Licença Maternidade


CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE

O Conselho garante de acordo com a Lei nº 11.770 de 09/09/2008, para as suas Servidoras a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, alem do que prevê o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal.

 

Saúde e Segurança do Trabalhador

Uniforme


CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FARDAMENTO

O CRTR-PE garantirá o fardamento completo aos seus Servidores, sem nenhum ônus para os mesmos.

PARAGRÁFO ÚNICO – Aos trabalhadores que optarem pela utilização, seu uso será obrigatório.

 

Exames Médicos


CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – EXAME MÉDICO

O CRTR-PE enviará ao SINDICOPE, anualmente, comprovação de realização do exame medico, sem custos para o servidor, para aferição do estado de saúde.

 

Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais


CLÁUSULA TRIGÉSIMA – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Nos casos de acidente de trabalho, deverá o CRTR-PE enviar ao SINDICOPE a cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, após sua emissão.

 

Relações Sindicais

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho


CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – QUADRO DE AVISOS

O CRTR-PE manterá a disposição dos servidores, QUADRO DE AVISO, para afixação de comunicados de interesse da categoria, em local determinado pelos mesmos.

 

Acesso a Informações da Empresa


CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES

Para fins de garantia da representatividade sindical do SINDICOPE junto a FENASERA – Federação Nacional dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e demais entidades Sindicais, o CRTR-PE garantirá o fornecimento anual da relação nominal de todos os servidores, informando salário básico, cargos e local de trabalho (Precedente Normativo nº 111).

 

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – TAXA NEGOCIAL

O recolhimento da TAXA NEGOCIAL incidente sobre o salário bruto no mês em que for assinado o presente Acordo Coletivo, será efetuado na conta do SINDICOPE, nº 494-5, Ag. 1030 da Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido e aprovado em Assembleia Geral da Categoria, correspondente a 2% (dois por cento) do salário bruto de todos os servidores SINDICALIZADOS, dividido em 2 (duas) parcelas iguais, conforme aprovado em assembleia, podendo os não sindicalizados autorizarem o desconto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No mês do recolhimento da taxa negocial, o servidor associado ao SINDICOPE estará dispensado da mensalidade sindical.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos Servidores não associados que manifestem oposição ao desconto, deverão comparecer a sede do sindicato e preencher formulário especifico no prazo de 10 (dez) dias, na forma da Ordem de Serviço nº 01 de 24/03/2009 do MTE.

 

 

 

 

JOSE ROBERTO LINS CAVALCANTI
Presidente
SIND SERV CONSEL ORDE FISCAL PROF ENT COL AFINS EST PE

CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIAO

 

ANEXOS

ANEXO I – ATA DA ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DE PAUTA

 

Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.