| SIND SERV CONSEL ORDE FISCAL PROF ENT COL AFINS EST PE, CNPJ n. 35.326.149/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO LINS CAVALCANTI; E CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIAO, CNPJ n. 04.027.726/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
 As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
 CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
 O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins, com abrangência territorial em PE.
 Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO BASE
 
 Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.176,12 (um mil cento e setenta e seis reais e doze centavos), a partir de 1º de maio de 2017.   Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
 
 Fica garantida aos servidores do CRTR-PE, a reposição das perdas salariais do período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, no percentual do INPC de 10% (dez por cento), que incidirá, individualmente, no salário base de cada servidor a partir de 1º de maio de 2017.   Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
 
 O CRTR-PE fornecerá o Demonstrativo de Pagamento Salarial, com discriminação do salário nominal, seus acréscimos e descontos efetuados, recolhimento do FGTS, data de admissão, CPF e CTPS.   Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA SEXTA – HORAS EXTRAS
 
 Fica garantido o percentual de 50% (cinqüenta por cento)sobre o valor da hora normal para o pagamento das horas extras trabalhadas, de segunda a sexta, efetivamente após a jornada estabelecida neste acordo coletivo, devendo ainda, a média dessas horas extras serem consideradas para cálculos de férias, décimo terceiro salário e adicionais, não podendo exceder a 02 (duas) horas suplementares a duração normal do trabalho, podendo ainda o servidor transformar 50% (cinqüenta por cento) em horas de folga, e as outras (cinqüenta por cento) receber em dinheiro. PARÁGRAFO ÚNICO – As horas praticadas aos sábados, domingos e feriados, serão majoradas com acréscimo de 100% (cem por cento), sobre o valor das horas normais trabalhadas semanalmente, devendo o órgão fornecer transporte e alimentação. CLÁUSULA SÉTIMA – DIÁRIAS
 
 Fica garantido ao servidor, o pagamento de diárias de acordo com o estabelecido na Resolução CONTER, pertinente e em vigor. CLÁUSULA OITAVA – COMPENSAÇÕES
 
 São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, adequação ao mercado, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.   Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário CLÁUSULA NONA – ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
 
 Fica garantida aos Servidores a percepção de 50% (cinquenta por cento) do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO no mês de janeiro de 2018, a título de adiantamento.   Adicional de Tempo de Serviço CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
 
 Fica mantido aos servidores, a percepção do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS), incidente sobre o salário base do servidor,  de forma não cumulativa, equivalente a 5% (cinco por cento) por cada dois anos de trabalho.   Prêmios CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR
 
 Fica garantido que o servidor terá como dia de folga, a data de seu aniversário, se este for útil trabalhado no Conselho.   Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALE ALIMENTAÇÃO
 
 O CRTR-PE fornecerá 22 (vinte e dois) VALES-ALIMENTAÇÃO mensais no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), a ser concedido no primeiro dia útil de cada mês, sem ônus para o servidor, e será pago em pecúnia, sem que esta forma de pagamento signifique que o valor possa integrar ao salário. PARAGRAFO ÚNICO – O VALE-ALIMENTAÇÃO também será pago no mês das férias do trabalhador, nas licenças médicas e/ou maternidade.   Auxílio Transporte CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE
 
 O CRTR-PE, concederá o fornecimento de VALE TRANSPORTE, quantos forem necessários ao deslocamento do servidor, de sua residência ao local de trabalho e retorno, efetivado o desconto de 3% (três por cento).   Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INCENTIVO AO SERVIDOR ESTUDANTE
 
 Fica assegurado a liberação do servidor estudante, uma hora antes do final do expediente, nos dias de prova, desde que sejam estas datas devidamente comprovadas e comunicadas com antecedência mínima de 3 ( três) dias.   Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO FUNERAL
 
 O CRTR-PE custeará ou reembolsará as despesas totais com funeral do Servidor, devendo esse auxílio ser reembolsado no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), à pessoa da família ou terceiros que houver custeado o funeral.   Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURO DE VIDA
 
 Fica assegurado ao Servidor e seus dependentes, SEGURO DE VIDA individual ou em grupo, para cobrir casos de morte ou invalidez permanente e inclusive na hipótese de acidente.   Empréstimos CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
 
 O CRTR-PE se compromete a firmar convênio para empréstimo consignado em folha, com instituições financeiras conveniadas com a CUT, em conformidade com a Lei nº 10.820/03.   Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Aviso Prévio CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AVISO PRÉVIO
 
 O CRTR-PE, garante que o Servidor fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a adoção de novo emprego (Sumula 276 – TST).   Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
 
 O CRTR-PE tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Acordo Coletivo, para instituir seu PCCS, devendo para isso, constituir comissão com representantes do Conselho e dos Servidores, eleitos por maioria dos votos em assembléia, que deverá apresentar proposta do PCCS. PARAGRAFO ÚNICO – O CRTR-PE registrará o PCCS, na SRTE/PE.   Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA VIGÉSIMA – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
 
 O CRTR-PE, proporcionará aos seus Servidores a participação em eventos culturais, tais como: cursos, congressos, palestras, seminários, etc., visando o aperfeiçoamento profissional, dentro da disponibilidade, decidido pela Diretoria.   Assédio Moral CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ASSÉDIO MORAL
 
 O CRTR-PE, se compromete a coibir esta prática no ambiente de trabalho e a abrir processo de inquérito administrativo, mediante denúncia do sindicato, para apurar Assédio Moral sofrido por Servidor(a) da categoria.     Assédio Sexual CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSÉDIO SEXUAL
 
 O CRTR-PE, se compromete a coibir esta prática no ambiente de trabalho e a abrir processo de inquérito administrativo, mediante denúncia do sindicato, para apurar Assédio Sexual sofrido por Servidor (a) da categoria.     Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – EFETIVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
 
 Fica mantida a JORNADA DE TRABALHO de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira, totalizando quarenta horas semanais.   Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FÉRIAS
 
 O início do período de férias a serem gozadas pelo servidor não poderá coincidir com sextas, sábados, domingos e feriados ou dias compensados. PARAGRAFO PRIMEIRO. No ato de marcação de suas férias, será garantido ao trabalhador o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em abono pecuniário na conformidade do Art. 143 da CLT. PARAGRAFO SEGUNDO. Fica garantido o direito ao trabalhador de poder gozar as férias adquiridas em dois períodos, com o menor período igual a 1/3 do total a que fizer jus, desde que solicitado pelo interessado com 30 dias de antecedência à direção do CRTR-PE.   Licença Remunerada CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DIA DO SERVIDOR EM AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO
 
 Fica garantido que o servidor terá como dia de folga todo dia 28 de outubro de cada ano, data reconhecida como dia do servidor público, assegurada sua antecipação ou adiamento no caso de ocorrer em um sábado, domingo ou feriado. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – LICENÇA PATERNIDADE
 
 O CRTR-PE garante a licença paternidade de 10 (dez) dias a partir do nascimento e/ou adoção, para uma melhor assistência a família, garantido uma melhor qualidade de vida.   PARÁGRAFO ÚNICO – Podendo a licença ser prorrogada por mais 10 (dez) dias.       Licença Maternidade CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
 
 O Conselho garante de acordo com a Lei nº 11.770 de 09/09/2008, para as suas Servidoras a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, alem do que prevê o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal.   Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FARDAMENTO
 
 O CRTR-PE garantirá o fardamento completo aos seus Servidores, sem nenhum ônus para os mesmos. PARAGRÁFO ÚNICO – Aos trabalhadores que optarem pela utilização, seu uso será obrigatório.   Exames Médicos CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – EXAME MÉDICO
 
 O CRTR-PE enviará ao SINDICOPE, anualmente, comprovação de realização do exame medico, sem custos para o servidor, para aferição do estado de saúde.   Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais CLÁUSULA TRIGÉSIMA – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
 
 Nos casos de acidente de trabalho, deverá o CRTR-PE enviar ao SINDICOPE a cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, após sua emissão.   Relações Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – QUADRO DE AVISOS
 
 O CRTR-PE manterá a disposição dos servidores, QUADRO DE AVISO, para afixação de comunicados de interesse da categoria, em local determinado pelos mesmos.   Acesso a Informações da Empresa CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
 
 Para fins de garantia da representatividade sindical do SINDICOPE junto a FENASERA – Federação Nacional dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e demais entidades Sindicais, o CRTR-PE garantirá o fornecimento anual da relação nominal de todos os servidores, informando salário básico, cargos e local de trabalho (Precedente Normativo nº 111).   Contribuições Sindicais CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – TAXA NEGOCIAL
 
 O recolhimento da TAXA NEGOCIAL incidente sobre o salário bruto no mês em que for assinado o presente Acordo Coletivo, será efetuado na conta do SINDICOPE, nº 494-5, Ag. 1030 da Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido e aprovado em Assembleia Geral da Categoria, correspondente a 2% (dois por cento) do salário bruto de todos os servidores SINDICALIZADOS, dividido em 2 (duas) parcelas iguais, conforme aprovado em assembleia, podendo os não sindicalizados autorizarem o desconto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No mês do recolhimento da taxa negocial, o servidor associado ao SINDICOPE estará dispensado da mensalidade sindical. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos Servidores não associados que manifestem oposição ao desconto, deverão comparecer a sede do sindicato e preencher formulário especifico no prazo de 10 (dez) dias, na forma da Ordem de Serviço nº 01 de 24/03/2009 do MTE.         
| JOSE ROBERTO LINS CAVALCANTIPresidente
 SIND SERV CONSEL ORDE FISCAL PROF ENT COL AFINS EST PE
 CASSIANA CRISPIM DE ARAUJOPresidente
 CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIAO
 |    ANEXOS ANEXO I – ATA DA ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DE PAUTA   Anexo (PDF) A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |