Espaço reservado para a divulgação das informações classificadas nos graus de sigilo definidos no art. 24 da Lei nº. 12.527/2011.
“Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. “
Até o presente momento, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) não tem informações classificadas nos graus de sigilo “secreta”, “ultrassecreta” e “reservada”, definidos no art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
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