Nossa História

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco (CRTR 15ª
Região) foi instituído pela Resolução CONTER nº 003 de 22 de Agosto de 2000,
desmembrando os profissionais de Pernambuco da 2º Região, os com atribuições inerentes a Lei criadora da profissão, que seja a efetiva fiscalização do exercício profissional no âmbito do Estado de Pernambuco, com atuação em todo o território Regional (Pernambuco) e sede na capital em Recife.
O CRTR/PE é órgão deliberativo, composto do plenário (órgão máximo), que possui dezoito
conselheiros como já exposto, e dentre o corpo de conselheiro, existe a Diretoria Executiva,
órgão deliberativo AD referendum, que preside a entidade na gestão, constando esta
Diretoria de três conselheiros efetivos, eleitos pelo plenário para gerir e presidir a autarquia pelo prazo de dois anos e meio, constam desta diretoria de um Presidente, um secretário e um tesoureiro, compondo a Diretoria Executiva do Regional, com poder deliberativo e representativo instituído pelo Regimento interno da autarquia.
O CRTR/PE é também órgão consultivo da sociedade civil também, posto tem interação
direta entre os cidadão como órgão consultivo da categoria profissional e sociedade, tendo como principal missão a regulamentação e fiscalização do exercício das técnicas
radiológicas no país e a salvaguarda da saúde pública inerente aos riscos condizentes a
utilização da radiação ionizante diante da sociedade.
O CRTR/PE também é órgão fiscalizador, posto é coibidor do exercício ilegal da profissão
no âmbito Regional, sendo seu principal papel o fiscalizador, com poder de policia
administrativo.
As normas e leis que regem o CRTR/PE é a que regulamenta a profissão, sendo a Lei
Federal 7384/85, o decreto Lei 92790/86, a resolução que criou o CRTR/PE foi a Resolução
CONTER nº0003/2000, sendo que após a sua criação temos o Regimento Interno, O código
de ética profissional, o Manual de processo ético e todas as demais resoluções do CONTER
que normatizam inscrições, cancelamentos, anuidades, multas, e outras normatizações
concernentes as aplicações das técnicas radiológicas.